Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Na sequência do meu Despacho 1, de 28 de Abril de 2009, e nos termos do disposto da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional do trabalhador Gabriel Fernando Ferraz Pinheiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da citada lei.
Fundamentação:
1 - O resultado da avaliação de desempenho que o funcionário teve no último ano, demonstra as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função;
2 - No decorrer do seu percurso profissional, o funcionário exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhe surgiram e que lhe foram confiadas;
3 - O funcionário sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada, demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos, procurando permanentemente estar actualizado;
4 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, a que está obrigado por inerência da função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação, trabalhando se necessário para além das horas normais e sacrificando -se, sempre que é necessário;
5 - O vencimento actualmente auferido não é compatível com as funções e responsabilidades desempenhadas;
6 - O desempenho obtido pelo funcionário, na última avaliação de desempenho referente ao ano 2008, foi a menção de Muito Bom.
Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação
O Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Municipalizados de Albergaria-a-Velha, na sua reunião de 13 de Maio de 2009, apreciou e aprovou, por unanimidade dos seus membros, a proposta apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, de proceder à alteração de posicionamento remuneratório, por via gestionária, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de um trabalhador, atendendo ao seu excepcional desempenho, determinante para a superação dos objectivos definidos no último ano, de forma a ser reconhecido o esforço, o empenho e o determinante contributo deste trabalhador para a concretização e o sucesso de projectos implementados pelos SMAS Albergaria-a-Velha, particularmente no último ano.
Nestes termos, o CCA, para o trabalhador em causa, elaborou o seguinte parecer:
«Considerando as excelentes qualidades profissionais do referido trabalhador, designadamente, o dinamismo, competência técnica, bem como a dedicação e empenho demonstrados no exercício das suas funções, com vista à constante melhoria, aperfeiçoamento, modernização, simplificação e qualidade dos respectivos processos; salientando o notável envolvimento, participação e esforço pessoal na implementação de processos de simplificação e modernização de serviços;
Considerando a participação e envolvimento pessoal do mesmo trabalhador, no exercício das suas funções, na definição de medidas de gestão, demonstrando, em permanência, capacidades de gestão e compromisso com o serviço público que podem constituir exemplo para todos os trabalhadores;
Considerando o volume de trabalho em algumas áreas, ao nível de exigência do mesmo e os resultados alcançados, demonstrativos da sua capacidade para gerir e optimizar os materiais disponíveis, bem como o seu elevado grau de focalização na concretização dos objectivos do serviço, desenvolvendo a sua actividade para além das competências que lhe foram atribuídas».
Foi aprovada, por unanimidade, a proposta supra-referida.
Albergaria-a-Velha, 26 de Novembro de 2009. - O Presidente de Conselho de Administração, João Agostinho Pinto Pereira.
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