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Aviso 21941/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo, a tempo parcial, para o exercício das funções de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 21941/2009

Freguesia de Rio Torto - lista unitária de ordenação final dos candidatos no âmbito de procedimento concursal comum com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício das funções de assistente técnico.

Em cumprimento do n.º 6) do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo, a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, aberto por aviso 15544/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 171, de 03/09/2009, a qual foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Torto, de 16 de Novembro de 2009:

Candidato Aprovado:

Vítor Bruno Freitas Moutinho - 14,17 valores.

Candidatos Excluídos:

Não houve.

A presente lista encontra-se igualmente afixada nas instalações da entidade, tendo sido notificada ao candidato por ofício registado, com aviso de recepção.

20 de Novembro de 2009. - O Presidente de Junta de Freguesia de Rio Torto, Luís Barroso Batista.

302610187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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