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Aviso 21935/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação das Medidas Preventivas à Revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa

Texto do documento

Aviso 21935/2009

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Serpa, em sessão de 07 de Outubro de 2009, considerando que:

1) As medidas preventivas à Revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa estão em vigor desde 16 de Janeiro de 2008, sendo o seu prazo de vigência de 2 anos, até 16 Janeiro 2010;

2) Nos termos do artigo 112.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial o prazo de vigência é prorrogável por um ano quando tal se revele necessário podendo no entanto deixar de vigorar antes desse prazo se o Plano Urbanização de Serpa entrar em vigor ou se forem revogadas;

3) A elaboração da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa tem-se revelado mais complexa e demorada do que previsto;

4) A experiência decorrida com as Medidas Preventivas em vigor demonstra a utilidade de terem sido estabelecidas e a necessidade de serem prorrogadas até o Plano de Urbanização entrar em vigor;

Deliberou, nos termos e para os efeitos no previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovar, por unanimidade, a prorrogação, por um ano, das Medidas Preventivas à Revisão do Plano Geral de Urbanização de Serpa publicadas pelo aviso 1354/2008 no Diário da República, 2.ª série - N.º 10 - 15 de Janeiro. A prorrogação produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2010.

Data: Serpa, 26 de Novembro de 2009. - Nome: João Manuel Rocha da Silva. Cargo: O Presidente da Câmara.

202635257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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