Aviso 99/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo do Chade depositou, em 30 de Maio de 2001, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.
Portugal é parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, de 4 de Junho.
Nos termos do artigo 3 (3), a Emenda entra em vigor, no Chade, em 28 de Agosto de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, João Rosa Lã.