Alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro
Participação Preventiva
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que na sua reunião ordinária de 26 de Novembro de 2009, deliberou proceder à alteração ao "Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro", em conformidade com os respectivos termos de referência. Mais deliberou proceder a um período de Participação Preventiva com duração de 15 (quinze) dias.
Nestes termos e conforme previsto no n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, decorrerá um período de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da alteração do mencionado plano.
Neste sentido, todos os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito em impresso próprio (disponível em www.cm-olb.pt, ou no Departamento de Obras e Urbanismo - Gabinete de Planeamento), ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, ou ainda via e-mail para o endereço electrónico planeamento@cm-ob.pt, dentro do prazo estipulado.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os elementos que constituem o processo de alteração ao plano de pormenor, das 10h às 12h 30 m e das 14h às 16h 30 m, no Departamento de Obras e Urbanismo - Gabinete de Planeamento.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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