Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 3 de Agosto de 2009:
«Requalificação e Ampliação da Escola Básica C+S 2,3 Josefa de Óbidos: para ratificação, foi apresentado o despacho de 31/07/2009 do Senhor Presidente, que aprovou a proposta de abertura de procedimento para a «Elaboração dos Projectos de Especialidades Para a Requalificação e Ampliação da Escola Básica C+S 2,3 Josefa de Óbidos e Prestação da Inerente Assistência Técnica». - Ratificado por unanimidade.
Presente a saída n.º 14582/2009, de 31 de Julho de 2009, que se transcreve e que teve por base a deliberação supracitada:
«Assunto: Proposta de abertura de procedimento para a Elaboração dos Projectos de Especialidades Para a Requalificação e Ampliação da Escola Básica C+S 2,3 Josefa de Óbidos e Prestação da Inerente Assistência Técnica.
Apresenta-se o Convite e Caderno de Encargos tendo em vista o procedimento identificado em epígrafe.
Caso mereça aprovação, propõe-se, após a devida cabimentação, a abertura de um procedimento por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.
O preço base fixado no caderno de encargos é de (euro)100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e enquadra-se dentro dos limites previstos para o procedimento proposto.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Diploma supra identificado, serão convidadas as seguintes entidades:
PRPC - Engenheiros;
SONAVE - Projecto e Fiscalização de Obra, Lda.
Entreplanos - Gabinete de Arquitectura, Urbanismo e Design, Lda.
Para este efeito propõe-se que o Júri do Procedimento tenha a seguinte constituição:
Presidente: Dra. Cecília Lourenço
Vogal efectivo: Arqt.ª Maria José Pato
Vogal efectivo: Eng.º Luís Almeida
Vogal suplente: Arqt.ª Cristina Cardoso
Vogal suplente: Eng.º Rui Resende
Mais se propõe que nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri seja substituído pelo Vogal Efectivo Arqt.ª Maria José Pato.
Propõe-se ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 67.º do CCP, que seja delegado no Júri as seguintes competências:
Prestar esclarecimentos;
Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças de procedimento;
Pronunciar-se sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados;
Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Mais se solicita a designação do técnico representante do Município de Óbidos, junto da entidade adjudicatária, na pessoa do Coordenador Geral das Especialidades.
À consideração superior»
3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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