Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), datado de 19 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado não existir ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Local de Trabalho: nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 em Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1, actividade da competência da Divisão Administrativo-financeira e economato, nomeadamente, execução das funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo e correspondência e outros documentos; assegurar a arrumação das instalações, e a manutenção dos equipamentos e das viaturas; execução de outras funções de igual grau de complexidade que lhe possam ser solicitadas, numa lógica integrada e articulada do funcionamento do CSM, para as quais é exigida elevada capacidade de organização e de adaptação no trabalho, podendo comportar algum esforço físico, bem como a condução de viaturas ligeiras do Estado.
3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o C.S.M., de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Perfil de competências: os candidatos devem:
Obrigatoriamente, estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros, categoria B, há, pelo menos 1 ano; e
Preferencialmente, possuírem experiência comprovada na condução e manutenção de viaturas.
7 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
8 - Formalização das candidaturas:
Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri devendo do mesmo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, n.º de carta de condução, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que seja titular, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa, das 9:00h as 12:30h e das 14:00h as 17:30h, ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa.
8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o conteúdo funcional e o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Fotocópia da carta de condução.
9 - O Júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura seja apresentada pela GERAP.
10 - Métodos de selecção:
Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, sob pena de os trabalhos em curso na referida área ficarem paralisados, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
10.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2. - Complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que terá uma ponderação de 30 % avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.3. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do CSM e disponibilizada na página electrónica do C.S.M. (http://www.csm.org.pt).
14 - As notificações aos candidatos serão sempre realizadas através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou na falta deste, através de ofício registado para a morada indicada naquele formulário.
15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do C.S.M e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Júri do concurso:
Presidente - Ana Lúcia Sobral Ferra dos Santos Pica, Chefe de Divisão da Divisão - Administrativo-financeira e economato.
Vogais efectivos:
Lic. Ralph da Cunha Gomes Rodrigues, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lic. Sandra Cristina de Freitas Henriques, oficial de justiça.
Vogais suplentes:
Lic. Marcos Assunção Poitout, oficial de Justiça.
Anabela de Jesus Barreira, assistente técnica.
27 de Novembro de 2009. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Maria João Sousa e Faro.
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