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Decreto Regulamentar 12/81, de 27 de Março

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Sumário

Determina que a área da zona de turismo com sede nas Caldas de Moledo passe a compreender toda a área do concelho de Peso da Régua.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 12/81

de 27 de Março

A zona de turismo com sede nas Caldas de Moledo compreendia inicialmente, nos termos da Portaria 2867, de 16 de Agosto de 1921, as freguesias de Oliveira, do concelho de Mesão Frio, e de Funtelos, do concelho de Peso da Régua.

Posteriormente, com a criação da Região de Turismo da Serra do Marão pelo Decreto 41533, de 9 de Fevereiro de 1958, que abrangia o concelho de Mesão Frio, deixou a freguesia de Oliveira de estar integrada naquela zona de turismo.

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A área da zona de turismo com sede nas Caldas de Moledo passa a compreender toda a área do concelho de Peso da Régua.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Voz Pinto.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/27/plain-14505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-02-19 - Decreto 41533 - Presidência do Conselho

    Cria a Região de Turismo da Serra do Marão, constituída pela área dos concelhos de Amarante, Baião, Celorico de Basto, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Mondim de Basto e Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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