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Despacho (extracto) 26342/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores e sete assistentes técnicos no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26342/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada, por despacho de 26 de Novembro de 2009 do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, proferido com base na delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de técnico superior e sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente técnico, conforme Aviso 12693/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138 de 20 de Julho de 2009, a seguir descriminada:

Lista de ordenação final

Refª A: Técnicos superiores

(ver documento original)

Refª B: Assistentes técnicos

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

26/11/2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

202631425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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