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Anúncio 9303/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 751/06.6TYLSB. Insolvente: BETERGA - Engenharia e Construção, S. A.

Texto do documento

Anúncio 9303/2009

Processo: 751/06.6TYLSB; Insolvência pessoa colectiva (Requerida); N/Referência: 1471324

Credor: Lima Portugal - Manutenção e Montagem Industrial, Lda.;

Insolvente: BETERGA - Engenharia e Construção, S. A.;

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

BETERGA - Engenharia e Construção, S. A.

N.I.F. 503217590:

Com sede em Edifício Martim Moniz, Escritório G- 01, Lisboa:

Administrador de Insolvência:

Dr. Florentino Matos Luís

Com endereço em Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 48- A, 1700-031 Lisboa:

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da eventual qualificação da insolvência como culposa;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

Data: 18-11-2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302599675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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