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Despacho (extracto) 26284/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público que se procedeu em 2 de Novembro de 2009 à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Novembro de 2009, com Maria Isabel da Silva Spínola e Luís Manuel de Sousa Guerreiro, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8288/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26284/2009

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu em 2 de Novembro de 2009 à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Novembro de 2009, com Maria Isabel da Silva Spínola e Luís Manuel de Sousa Guerreiro, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 8288/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

27 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

32752009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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