Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional na modalidade de contrato trabalho em função pública a termo resolutivo incerto
Para efeitos do disposto n.º 2 artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta Freguesia Moita dos Ferreiros, de 23 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para estabelecimento de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo incerto, com objectivo de substituir uma funcionária, enquanto durar a ausência, por motivo de licença de maternidade, no Serviço Socioeducativo, na categoria de assistente operacional, carreira assistente operacional.
1 - Local de Trabalho: Jardim Infância Moita Ferreiros;
2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Além das descritas no anexo referido n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2009 de 27/02, inclui o desempenho de serviços descritos no mapa de pessoal da autarquia no serviço Sócio-Educativo;
3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória; e Licença Motorista para Transporte Colectivo de Crianças, ou prova de frequência da formação para o efeito;
5 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
6 - Formalização de candidatura: Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Freguesia Moita Ferreiros, Rua 13 de Maio n.º 1 2530-499 Moita dos Ferreiros, devidamente datado e assinado podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia no horário 9h00 m às 12h30 m e 13h30 m às 17h00 m, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4;
6.1.- Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data de Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, telefone e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.
6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso;
c) Cópia do curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas;
d) documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;
6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito;
6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Método de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação obrigatória dos seguintes métodos: prova de conhecimentos de natureza prática e entrevista avaliação de conhecimentos, graduados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos prática consiste na condução de viatura ligeira de transporte de crianças e acompanhamento de crianças em refeitório/Sala de Actividades com a duração de 30 minutos.
7.2 - Na entrevista avaliação conhecimentos: serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas, com a seguinte pontuação:
Elevada - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
7.3 - Serão considerados os seguintes parâmetros:
a) Conhecimentos de conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
b) Capacidade de comunicação, responsabilidade, autodomínio e segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a provar;
e) Modo de expressão.
8 - Composição do Júri:
Presidente: António José Sarreira Onofre (Presidente da Junta de Freguesia)
Vogais efectivos: Carlos Alberto Onofre Severino (Tesoureiro da Junta de Freguesia) e José Maria Rego Vieira (Presidente da Assembleia de Freguesia) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes: Rosa Maria Ferreira Querido das Neves (Secretário da Junta de Freguesia) e Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento (1.º Secretário da Assembleia de Freguesia).
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evita toda e qualquer forma de discriminação.
Moita dos Ferreiros, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, António José Sarreira Onofre.
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