Considerando a relevância da avaliação de desempenho do ano de 2008 para a alteração do posicionamento remuneratório e de acordo com o estipulado nos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Considerando o estipulado no Despacho Interno n.º 126/2009 e depois de ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação da ANQ, I. P. que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da referida lei, emitiu parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Considerando o volume de trabalho e o nível de exigência do mesmo e os resultados alcançados no ano de 2008, foi considerado importante recorrer a este mecanismo gestionário para reconhecer o esforço e o desempenho dentro do limite das disponibilidades orçamentais dos seguintes funcionários.
Assim, encontrando-se reunidos os requisitos legais para o efeito e ao abrigo da citada disposição legal, determino que os trabalhadores abaixo identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, a sua posição remuneratória:
(ver documento original)
Lisboa, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.
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