Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Bispo
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 28/09/2009, aprovar a proposta de elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Bispo, a definição de oportunidade desta e os termos de referência.
Assim, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 149.º, ambos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação do aviso da referida deliberação no Diário da República 2.ª série e durante 15 dias úteis, o período de Publicitação da proposta de elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Bispo e sua deliberação.
Durante o período referido, os interessados podem consultar os elementos da proposta de elaboração do plano e a deliberação, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia e formular as sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Devendo as mesmas ser entregues por escrito nas Juntas de Freguesia ou na Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila do Bispo, ou remetidas pelo Correio, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para Praça do Município, 8650 - 407 Vila do Bispo, ou através de correio electrónico: geral@cm-viladobispo.pt, referindo o assunto, "Revisão do Plano Director Municipal de Vila do Bispo", e contendo a identificação e morada/contacto do signatário.
Vila do Bispo, 27 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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