Declaração de rectificação 2940/2009
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no aviso 18 069/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2009, onde se lê:
«Medidas preventivas
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
As Medidas Preventivas aplicam-se à área a Suspender do PDM de Chamusca, numa área de aproximadamente 50 000 m2, com localização na Freguesia de Carregueira, Casal do Relvão, o qual se encontra delimitado na Carta de Ordenamento anexa.»
deve ler-se:
«Medidas preventivas
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se à área a suspender do PDM de Chamusca, numa área de aproximadamente 50 000 m2, com localização na freguesia de Ulme, o qual se encontra delimitado na Carta de Ordenamento anexa.»
24 de Novembro 2009. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
202624168