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Aviso 21654/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Chamusca e das medidas preventivas - Eco Parque, fase i

Texto do documento

Aviso 21654/2009

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Chamusca e das medidas preventivas

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua reunião extraordinária de 20 de Novembro de 2009, deliberou prorrogar por mais um ano, o prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Chamusca e das medidas preventivas estabelecidas para uma área de aproximadamente 7 ha, sita no Casal do Relvão, freguesia de Carregueira, ambas ratificadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 168/2007, publicadas no Diário da República, 1.º série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2007.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido decreto-lei para o seu estabelecimento, produzindo os seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 2009.

Chamusca, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

202624095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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