Considerando que o Conselho Geral da Universidade do Minho, em reunião realizada no dia 28 de Setembro de 2009, deliberou aprovar, nos termos do disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 116.º dos Estatutos da Universidade do Minho, os Estatutos da Escola de Arquitectura, entretanto publicados no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 2009, bem como a passagem da Escola ao regime de autonomia atribuído às demais unidades orgânicas de ensino e investigação;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 116.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008;
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade do Minho;
1 - Nomeio Presidente da Escola de Arquitectura, até à tomada de posse do novo Presidente, a eleger nos termos estabelecidos no artigo 26.º dos Estatutos da Escola, o Professor Doutor Paulo Jorge de Sousa Cruz.
2 - Delego no Professor Doutor Paulo Jorge de Sousa Cruz a competência para a prática dos actos a seguir indicados:
a) Nomear os júris relativos às provas de Mestrado;
b) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;
c) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado e Licenciatura;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, no máximo de uma equiparação a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparações se, no conjunto, não forem ultrapassados os 60 dias.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
Universidade do Minho, 5 de Novembro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.
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