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Despacho 26179/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor da Universidade do Minho, Doutor José Fernando Gomes Mendes

Texto do documento

Despacho 26179/2009

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor, José Fernando Gomes Mendes, Professor Catedrático, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:

a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

b) Coordenação e acompanhamento das actividades associadas às infra-estruturas e campi universitários;

c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;

d) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o Reitor;

e) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da Região Digital, nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

f) Coordenação e acompanhamento das actividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projectos especiais;

g) Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da Universidade nas entidades participadas;

h) Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;

i) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com excepção dos protocolos académicos e de investigação;

j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito das actividades desenvolvidas, incluindo a fixação de valores de overheads de projectos;

k) Desenvolvimento da política de cooperação, e de projectos de cooperação inter-universitária e de cooperação internacional;

l) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

m) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) não relacionadas com as actividades de índole académica, de mobilidade e de investigação;

n) Coordenação das actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Gabinete de Organização e Auditoria (GOA);

o) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

p) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), no que se refere à prática desportiva.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.

202621957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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