Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor, José Fernando Gomes Mendes, Professor Catedrático, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;
b) Coordenação e acompanhamento das actividades associadas às infra-estruturas e campi universitários;
c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;
d) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o Reitor;
e) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da Região Digital, nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;
f) Coordenação e acompanhamento das actividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projectos especiais;
g) Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da Universidade nas entidades participadas;
h) Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;
i) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com excepção dos protocolos académicos e de investigação;
j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito das actividades desenvolvidas, incluindo a fixação de valores de overheads de projectos;
k) Desenvolvimento da política de cooperação, e de projectos de cooperação inter-universitária e de cooperação internacional;
l) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;
m) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) não relacionadas com as actividades de índole académica, de mobilidade e de investigação;
n) Coordenação das actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Gabinete de Organização e Auditoria (GOA);
o) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;
p) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), no que se refere à prática desportiva.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.
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