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Deliberação 3215/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na pró-reitora da Universidade do Minho, Doutora Cláudia Rita Lopes Carvalho Viana Pimentel Torres

Texto do documento

Deliberação 3215/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no número 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

O Conselho de Gestão, em reunião de 5 de Novembro de 2009, deliberou:

a) Delegar na pró-reitora, Doutora Cláudia Rita Lopes Carvalho Viana Pimentel Torres, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito do respectivo pelouro, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Universidade do Minho, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

202620822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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