1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no número 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
O Conselho de Gestão, em reunião de 5 de Novembro de 2009, deliberou:
a) Delegar na pró-reitora, Doutora Cláudia Rita Lopes Carvalho Viana Pimentel Torres, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito do respectivo pelouro, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Universidade do Minho, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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