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Deliberação 3213/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos directores de serviços e nos chefes de divisão da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 3213/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

O Conselho de Gestão, em reunião de 27 de Outubro de 2009, deliberou delegar no director de serviços da Direcção de Recursos Humanos, Lic.º Luís Carlos Ferreira Fernandes; no director de serviços da Direcção Financeira e Patrimonial, Lic.º Fernando Lavrador Ventuzelos; no director de serviços do Gabinete de Sistemas de Informação, Engenheiro José Manuel Machado Fernandes; na directora de serviços dos Serviços Académicos, Lic.ª Carla Isabel Pereira Lavrador; na directora de serviços dos Serviços Técnicos, Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos; no director de serviços dos Serviços de Documentação, Lic.º Elói António dos Santos Cordeiro Rodrigues; no director de serviços da Biblioteca Pública de Braga, Lic.º Elísio Silva Maia Araújo; no chefe de divisão da Divisão Académica, Lic.º Victor Manuel de Sousa Rêgo Duarte Soares; no chefe de divisão do Serviço de Comunicações, Engenheiro Paulo Jorge Valverde Viegas Costa; na chefe de divisão do Gabinete de Relações Internacionais, Lic.ª Adriana Lago de Carvalho; na chefe de divisão do Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem, Lic.ª Íris do Carmo da Silva Saraiva; no chefe de divisão do Gabinete de Organização e Auditoria, Lic.º Manuel da Silva Carvalho; no chefe de divisão do Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, Engenheiro Filipe José Silva Clemente, e na chefe de divisão do Gabinete de Apoio a Projectos, Lic.ª Carla Maria Canotilho Alberto Santos,

a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

b) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - Deliberou, ainda, delegar na Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, directora de serviços dos Serviços Técnicos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

3 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

202620758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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