1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
O Conselho de Gestão, em reunião de 27 de Outubro de 2009, deliberou delegar no director de serviços da Direcção de Recursos Humanos, Lic.º Luís Carlos Ferreira Fernandes; no director de serviços da Direcção Financeira e Patrimonial, Lic.º Fernando Lavrador Ventuzelos; no director de serviços do Gabinete de Sistemas de Informação, Engenheiro José Manuel Machado Fernandes; na directora de serviços dos Serviços Académicos, Lic.ª Carla Isabel Pereira Lavrador; na directora de serviços dos Serviços Técnicos, Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos; no director de serviços dos Serviços de Documentação, Lic.º Elói António dos Santos Cordeiro Rodrigues; no director de serviços da Biblioteca Pública de Braga, Lic.º Elísio Silva Maia Araújo; no chefe de divisão da Divisão Académica, Lic.º Victor Manuel de Sousa Rêgo Duarte Soares; no chefe de divisão do Serviço de Comunicações, Engenheiro Paulo Jorge Valverde Viegas Costa; na chefe de divisão do Gabinete de Relações Internacionais, Lic.ª Adriana Lago de Carvalho; na chefe de divisão do Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem, Lic.ª Íris do Carmo da Silva Saraiva; no chefe de divisão do Gabinete de Organização e Auditoria, Lic.º Manuel da Silva Carvalho; no chefe de divisão do Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, Engenheiro Filipe José Silva Clemente, e na chefe de divisão do Gabinete de Apoio a Projectos, Lic.ª Carla Maria Canotilho Alberto Santos,
a competência para a prática dos actos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - Deliberou, ainda, delegar na Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, directora de serviços dos Serviços Técnicos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
3 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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