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Deliberação 3210/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nas Escolas da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 3210/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho de Gestão, em reunião de 27 de Outubro de 2009, deliberou delegar nos seguintes titulares:

Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Departamento Autónomo de Arquitectura;

Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Escola de Ciências da Saúde;

Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Escola de Ciências;

Doutor Mário João Ferreira Monte - Escola de Direito;

Doutora Maria Helena Almeida Silva Guimarães - Escola de Economia e Gestão;

Doutor José Álvaro Brandão Soares Carvalho - Escola de Engenharia;

Mestre Maria Filomena Pereira Gomes - Escola Superior de Enfermagem;

Doutor Moisés Adão Lemos Martins - Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Maria Eduarda Bicudo Azeredo Keating - Instituto de Letras e Ciências Humanas;

No âmbito da competência administrativa e competência de gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação, a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de carácter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho Reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

2 - Considerando que está em curso o processo de constituição dos órgãos de governo do Instituto de Educação e da Escola de Psicologia e tendo em conta a necessidade de assegurar o normal funcionamento do Instituto de Educação e Psicologia e do Instituto de Estudos da Criança, até à tomada de posse dos novos Presidentes, em resultado das eleições decorrentes do novo enquadramento estatutário daquele Instituto e Escola, delega-se nos:

Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias - Instituto de Educação e Psicologia;

Doutora Maria Luísa Garcia Alonso - Instituto de Estudos da Criança;

as competências enunciadas nas várias alíneas do número anterior.

3 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos termos previstos no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

202620588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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