Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9270/2009, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade de insolvência decretada nos autos n.º 846/09.4 TYVNG. Insolvente Fernanda Odília Mendes Hilário Oliveira Fernandes, contribuinte n.º 183984943

Texto do documento

Anúncio 9270/2009

Processo 846/09.4TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 06-11-2009, pelas 22:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Fernanda Odília Mendes Hilário Oliveira Fernandes, Endereço: Rua da Torrinha 327, R/c, 4050-612 Porto, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Elmano Relva Vaz com escritório Rua dos Mourões, 145, 1.º, S. Félix da Marinha, NIF 174 181 230 com telef. 227347953, telem. 917566297 e fax 227347953

É administradora do devedor:

Fernanda Odília Mendes Hilário Oliveira Fernandes, Endereço: Rua da Torrinha 327, R/c, 4050-612 Porto, a quem é fixado domicílio na morada supra indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr, finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 1175345.

V. N. de Gaia 13/11/2009. - O Juiz de Direito, Dr(a). Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.

302589696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda