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Aviso (extracto) 21605/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna nas categorias de técnico de informática e especialista de informática de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21605/2009

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e após anuência do Director-Geral da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, por mais um ano, na categoria de Técnico de Informática de Carlos Alberto Cordeiro Couceiro, João Luís Mendes Teixeira Jesus, José Amaro Gonçalves da Silva Moreno e José Marinho Ribeiro de Barros e na categoria de Especialista de Informática de Armando Carlos Costa Carvalho, Carlos Manuel Freitas Lázaro, José Filipe Bacharel Correia Alexandre, José Humberto Laranjeira Sereno, Maria de Fátima Mesquita Figueiredo Alves e Teresa Maria Dias Rodrigues Almeida Machado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

20 de Novembro de 2009. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.

202620003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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