Por meu Despacho 2-A/ADM/2009, de 2 de Fevereiro, elaborado nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, em cumprimento do disposto no artigo 46.º e n.os 1 a 5 do artigo 47.º da citada lei, determinei o universo dos trabalhadores e o montante disponível para alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária.
O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, emitiu, em 14 de Julho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, de 3 trabalhadores que preenchem os requisitos previstos no referido artigo.
Assim, encontrando-se reunidos os requisitos legais para o efeito e ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino que os trabalhadores infra-identificados alterem a sua posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2008.
(ver documento original)
O presente despacho, conjuntamente com o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, será tomado público nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada Lei 12-A/2008.
Lisboa, 16 de Novembro de 2009. - O Administrador, Eduardo Lopes Rodrigues.
Parecer do CCA emitido na reunião de 14/07/2009
Considerando o estipulado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o Conselho deliberou por unanimidade, propor a alteração do posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que se encontravam em 31 de Dezembro de 2008, os colaboradores, Abel Reis das Neves, Ana Maria dos Santos Panaças Guerreiro, Luís Miguel da Silva Gomes, tendo verificado:
a) Encontram-se verificados os requisitos formais para aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;
b) O Orçamento dos Serviços dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores;
c) Os funcionários tiveram a menção de Relevante na avaliação respeitante a 2008;
d) Os fundamentos da alteração destes funcionários relativamente ao ano em apreço, assentam para todos num exemplar desempenho das funções integrando tarefas de assinalável complexidade, com resultados práticos ao nível da Unidade Orgânica a que pertencem, demonstrando excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço.
Relativamente ao colaborador Abel Reis das Neves cumpre relevar a elevada sensibilidade que demonstrou em todas as acções cobertas pelos SAS, contribuindo assim de forma decisiva par o prestígio do Serviço e substituindo o Coordenador nas suas ausências e impedimentos com eficiência e eficácia.
Relativamente ao colaborador Luís Miguel da Silva Gomes, cumpre sublinhar a elevada capacidade de tratamento rigoroso de todas as questões de ordem financeira, orçamental e patrimonial, substituindo o seu chefe nas respectivas ausências e impedimentos com eficiência e eficácia.
Relativamente à colaboradora Ana Maria dos Santos Panaças Guerreiro, assistente técnica cumpre destacar o seu elevado empenhamento profissional numa gama muito diversificada de áreas no domínio da gestão dos recursos humanos, com particular enfoque na organização do programa de formação para o exterior, que foi realizado nesse ano, gerando assim, num mercado alvo exterior à Reitoria da UTL, uma imagem positiva que muito contribuiu para que esta Instituição visse reforçado a seu paradigma de eficiência e eficácia
Assim, foi aprovado por unanimidade dar parecer favorável à alteração da posição remuneratório dos funcionários supra referidos nos termos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta decisão deverá ter efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.
A efectivar-se a decisão sobre a qual recai este parecer, Abel Reis das Neves, carreira Técnica Superior, será posicionado na Posição Remuneratória 4.ª, Nível Remuneratório 23, Luís Miguel da Silva Gomes, carreira Técnica Superior, será posicionado na Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, e Ana Maria dos Santos Panaças Guerreiro, Assistente Técnico na Posição Remuneratória 6.ª, Nível Remuneratório 11.
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