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Aviso 21601/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21601/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei n.º12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Poceirão, de 09 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, por um período de um ano, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Poceirão, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Poceirão.

2 - Descrição sumária das actividades:

Efectuar o despejo de fossas domésticas, limpeza de caminhos e recolha de objectos volumosos sem prejuízo do desempenho de outras tarefas resultantes da concretização de iniciativas ou acções, decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Posicionamento remuneratório: correspondente ao nível 2 da categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, cujo valor é de 532,08(euro).

5 - Requisitos Gerais de Admissão são os previstos no artº8.º, da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do orgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado realiza-se numa primeira fase, de entre trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

6.2 - Possuir Licença de condução de tractor agrícola.

6.3 - Requisito preferencial: Possuir carta de condução de veículos pesados.

7 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Poceirão, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, sito na Rua Luís de Camões n.º12

2965-314 Poceirão, durante as horas normais de expediente, das 9.00 ás 12.30h e das 14.00h ás 17.30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Ao processo de candidatura deverá anexar, sob pena de exclusão:

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Contribuinte;

- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

- Curriculum Vitae detalhado datado e assinado

- Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas por lei.

10 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no número anterior por via electrónica.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações literárias, a formação e experiência profissionais e a avaliação de desempenho;

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

12.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 50 % da Avaliação Curricular, mais 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José da Cruz Silvério, Presidente da Junta de Freguesia de Poceirão

1.º Vogal efectivo - Luciano António Pereira Silva, Secretário da Junta de Freguesia de Poceirão.

2.º Vogal efectivo - Clara Fernanda Ribeiro Silva, Assistente Técnico

1.º Vogal suplente - Luís Manuel Felix Dias, Assistente Operacional.

2.º Vogal suplente - Avelino Manuel Silva, Assistente Operacional

14 - O presente concurso rege-se pelas disposições diplomas legais: Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Novembro de 2009. - O Presidente, José da Cruz Silvério.

302601163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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