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Despacho 26091/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência para proceder à recepção definitiva da empreitada de execução do Edifício D

Texto do documento

Despacho 26091/2009

Delegação de competências - Considerando:

A) A previsão dos artigos 394.º a 398.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1ª Série, n.º 62, de 28 de Março de 2008e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 192, de 2 de Outubro;

B) A importância do acto formal de recepção definitiva da empreitada;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º1 e do n.º 8 do artigo 44º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2ª Série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:

No Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para proceder à recepção definitiva da empreitada de "Execução do Edifício D" que terá lugar no dia 19 de Novembro de 2009, no local de execução da empreitada, sito no Morro do Lena, Alto do Vieiro em Leiria.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Leiria, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

202617137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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