Delegação de Competências no Administrador para a Acção Social
De acordo com o previsto, na alínea b), do n.º 3 do art.128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Compete ao Administrador para a Acção Social o estabelecido no art.27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, publicado a 20 de Outubro e ainda exercer as competências que o Reitor nele delegar.
Assim, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do art.128.º, do RJIES e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
A delegação de competências no Administrador para a Acção Social, com poderes legais para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de Gestão Geral
1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, garantindo o seu bom funcionamento;
1.2 - Coordenar a elaboração dos planos de actividades, dos projectos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;
1.3 - Propor, ao Conselho de Gestão, as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos para os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora;
1.4 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Acção Social.
2 - Actos de Gestão de Recursos Humanos
2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos afectos à Acção Social.
3 - Actos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas
3.1 - Superintender e gerir os recursos financeiros afectos à Acção Social;
3.2 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e visar o seu processamento;
3.3 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração
3.4 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social.
Salvaguardadas as disposições legais em vigor e sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência pelo presente despacho consideram-se ainda ratificadas todas as decisões anteriores tomadas pelo Administrador para a Acção Social, Dr. António Miguel Marques Ramalhinho, no âmbito da delegação de competências agora conferida.
Data: 23-10-2008. - Nome: Jorge Quina Ribeiro de Araújo, cargo: Reitor.
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