Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Encarregado Operacional
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 31 de Julho de 2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público quer nesta Faculdade, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Encarregado Operacional, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
4 - Posto de trabalho e sua caracterização: o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Ao Encarregado Operacional exige-se funções de coordenação dos Assistentes Operacionais da Faculdade de Belas-Artes, realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos Assistentes Operacionais sob sua responsabilidade.
5 - Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6.2 - Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
6.3 - Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Prazo de candidatura:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte papel mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.fba.ul.pt, - área de recursos humanos; área de pessoal não docente), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (A/C Secção de Recursos Humanos), sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Apresentação de documentos:
9.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:
a) Currículo profissional;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou;
e) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional.
A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
10 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Métodos de selecção:
Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de coordenação do considerável número de assistentes operacionais existentes na Faculdade de Belas-Artes, o que conduz a graves ineficiências na distribuição, execução e acompanhamento directo das tarefas a realizar, inclusive no que respeita à próprio avaliação de desempenho destes funcionários, dado não existir um Coordenador que exerça um contacto funcional directo, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - A prova de conhecimentos (PC) será oral e prática consistindo no confronto de problemas específicos de liderança, resolução de problemas concretos relacionados com as funções de Encarregado Operacional, visando avaliar os conhecimentos técnicos dos candidatos necessários ao exercício da função, terá a duração máxima de 15 minutos e será de realização individual. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Classificação final:
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.
12.1 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
13 - Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocado no local próprio da página electrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.fba.ul.pt, A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
13.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Júri:
Presidente - Nuno Filipe Amaro da Cruz, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
Vogais efectivos - Ricardo Miguel Geraldes, Técnico Superior da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Maria de Lurdes Santos, Coordenadora Técnica da Secção Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes - Maria Teresa Anjos, Coordenadora Técnica da Secção Financeira da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Margarida Isabel Santos Liberato, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 23 de Novembro de 2009. - O Director, Prof. Auxiliar Luís Jorge Gonçalves.
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