Na sequência da Deliberação do Senado n.º 75/2007 de 20 de Novembro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD - 187/20058, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino.
1.º
Adequação
1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica, nos termos da Deliberação do Senado n.º 7/2005.
2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março procede-se à adequação do grau de doutor no ramo de Economia, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica, que confere.
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor rege-se pelo regulamento do grau de mestre da Universidade da Beira Interior.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo à presente deliberação.
4.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas seguintes áreas:
a) Engenharia,;
b) Arquitectura;
c) Geografia;
d) Informática;
e) Titulares de um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou detentores de um curriculo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso, é o fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2008/2009, inclusive.
31-07-2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Sistemas de Informação Geográfica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Sistemas de Informação Geográfica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Sistemas de Informação Geográfica
Grau: Mestre
Área científica predominante: Sistemas de Informação Geográfica
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
202614918