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Despacho 26082/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Crriação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 26082/2009

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 42/2006 de 30 de Março, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 107/2006, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas que confere.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo Regulamento de Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo à presente deliberação.

4.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas seguintes áreas:

a) Ciências da Comunicação;

b) Titulares de outras licenciaturas ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2006/2007, inclusive.

28-07-2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativo sem que o curso se estruture (se aplicável):

Estrutura única.

Opção I.

Opção II.

Opção III.

Opção IV.

Opção V.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura única

QUADRO N.º1

(ver documento original)

Opção I

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção II

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opção III

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opção IV

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Opção V

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas

Grau: Mestre

Área científica predominante: Ciências da Comunicação

Estrutura única

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opção I

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opção II

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Opção III

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opção IV

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção V

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

202614901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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