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Declaração de Rectificação 14-J/2001, de 31 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que identifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columba livia), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 17 de Julho de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-J/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 736/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 17 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, onde se lê «5.ª região cinegética - Aljezur, Vila do Bispo e Lagos» deve ler-se «5.ª região cinegética - Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Lagoa, Portimão e Silves».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-17 - Portaria 736/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Identifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columba livia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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