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Aviso 21458/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que se refere o aviso n.º 8471, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009. Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 21458/2009

Procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que se refere o aviso 8471, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 21 de Abril de 2009.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal supra mencionado, homologado por meu despacho de 04 de Setembro de 2009.

Candidatos aprovados:

1.º António João Ramos - 12,75 valores

2.º João carlos Coelho da Rosa - 12,66 valores

3.º António Veiga Brites - 11,67 valores

4.º António Manuel Barroso Pinto - 11,58 valores

5.º José Luís Caçador - 11,31 valores

6.º Carlos Manuel Fernandes - 11,14 valores

7.º Luís Manuel Duarte - 10,95 valores

8.º João António da Silva Romão - 10,78 valores

Candidatos excluídos:

Não houve.

Paços do Município de Coruche, 20 de Outubro de 2009. - O Vereador, com competência delegada, (Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão).

302512703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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