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Aviso 21451/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 21451/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11.09.2009, ao abrigo do n.6 do art.47. da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi determinada a alteração do posicionamento Remuneratório dos trabalhadores abaixo designados, por acumulação de 10 pontos nas avaliações do seu desempenho, referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram nas carreiras e categorias, com efeito a 1 de Janeiro de 2009:

Mário Manuel Figueiredo, posição remuneratória entre a 3 e 4. passa para 5; Eusébio Nascimento Cordeiro, posição remuneratória entre a 4 e a 5 passa para a 6; Virgínia Glória Morais Azevedo, posição remuneratória entre a 1 e a 2 passa para a 2; Luís Joaquim Borges Azevedo, posição remuneratória entre a 7 e 8. passa para a 9; Miguel Eurico Rego Possacos, posição remuneratória entre a 8 e a 9. passa para a 10;José Manuel Carvalho Moreiras, posição remuneratória entre a 4 e a 5 passa para a 5; Fernando José Dias Félix, posição remuneratória entre a 1. e a 2 passa para a 3; Maria José Figueiredo Rodrigues Costa, posição remuneratória entre a 4 e a 5. passa para a 6.

Município de Alfândega da Fé, 12 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

302578355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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