Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21446/2009, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior (Ciências do Mar/Biologia e Contabilidade), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 21446/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior (Ciências do Mar/Biologia e Contabilidade), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 11 de Novembro de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para contratação de dois técnicos superiores, nas áreas de Ciências do Mar/Biologia e na área de Contabilidade, para exercer funções no âmbito do projecto de "Grupo de Acção Costeira da Ria de Aveiro", desenvolvendo actividades na área de intervenção geográfica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, nomeadamente nos Municípios de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo e Vagos, com o objectivo de apoiar as comunidades piscatórias na criação de condições intrínsecas que conduzam a novas fontes sustentáveis de rendimento e de qualidade de vida, numa perspectiva de desenvolvimento endógeno e de integração dos vários subsectores da pesca, da captura à comercialização do pescado e das actividades conexas, susceptíveis de gerar sinergias neste processo de desenvolvimento, perspectivando-se a proximidade territorial como uma mais-valia para se alcançarem os objectivos pretendidos.

Este Gabinete tem como funções delegadas pelo PROMAR:

Efectuar a recepção, apreciação e análise das condições de acesso das candidaturas;

Efectuar a avaliação técnica e económica e financeira das candidaturas;

Efectuar a avaliação estratégica, consubstanciada na apreciação do contributo do projecto de investimento para a competitividade e desenvolvimento sustentável do sector;

Efectuar a verificação das despesas elegíveis das candidaturas;

Analisar os pedidos de pagamento dos apoios;

Acompanhar e verificar a execução financeira e material dos projectos, garantindo que foram fornecidos os produtos e serviços financiados;

Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PROMAR.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, por deliberação do Conselho Executivo de 11 de Novembro de 2009, pelo período do horizonte do projecto, presumivelmente 48 meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Local de Trabalho: Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Técnico superior em Ciências do Mar/Biologia:

Desenvolvimento e promoção de iniciativas transversais, promovidas pelo Conselho de Administração, no âmbito da estratégia de desenvolvimento definida;

Preparação e promoção de concursos públicos de acesso ao Programa de financiamento GAC-RA 2010-2013;

Sistematização e análise de informação para avaliação de candidaturas ao Programa de financiamento GAC-RA 2010-2013;

Acompanhamento e verificação da execução dos Planos Técnicos e Financeiros dos projectos aprovados, tendo em conta as normas aplicáveis;

Análise e avaliação regular da execução técnica do Programa para apreciação do Conselho de Administração;

Elaboração de planos e relatórios de auditoria técnica para apreciação e deliberação do Conselho de Administração;

Gestão de projectos da responsabilidade do GAC-RA;

Elaboração dos Relatórios de Execução do Programa GAC-RA 2010-2013;

Implementação da Metodologia de apresentação de despesas pelos promotores dos projectos;

3.2 - Técnico superior em Contabilidade:

Acompanhamento da execução dos orçamentos aprovados, tendo em conta os critérios e prioridades estabelecidas pelo Conselho de Administração, bem como as normas financeiras aplicáveis;

Análise e avaliação regular da execução financeira para apreciação do Conselho de Administração;

Elaboração de planos de despesas e de pagamentos associados para apreciação e deliberação do Conselho de Administração;

Implementação da Metodologia de apresentação de despesas pelos promotores dos projectos;

Elaboração de relatórios de apresentação de despesas à entidade financiadora (PROMAR), de acordo com as normas e os regulamentos estabelecidos;

Registo e verificação da movimentação da conta bancária do GAC-RA 2010-2013;

Apoio na elaboração dos Relatórios de Execução Financeira do Programa GAC-RA 2010-2013;

Elaboração dos processos de aquisição de bens e serviços e preparação dos contratos de prestação de serviços, para apreciação e deliberação pelo Conselho de Administração;

4 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a técnico superior terão por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 (1.201,48(euro).

5 - Habilitações literárias

5.1 - Técnico superior em Ciências do Mar/Biologia: possuir Licenciatura nas áreas Ciências do Mar e Biologia;

5.2 - Técnico superior em Contabilidade: possuir Licenciatura na área da Contabilidade;

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de Admissão:

a) Técnico superior em Ciências do Mar/Biologia:

Experiência profissional em funções similares;

Habilitações mínimas ao nível da Licenciatura em área relevante para a função (Ciências do Mar e Biologia);

Bons conhecimentos e ou experiência na área das actividades socioeconómicas costeiras;

Capacidade analítica e excepcional capacidade de organização e de trabalho em equipa;

Conhecimentos avançados de ferramentas informáticas Office, sistemas de informação em geral, e excelentes conhecimentos de folhas de cálculo;

Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress;

Valoriza-se conhecimentos e ou experiência na área de Gestão de Projectos;

Valoriza-se o conhecimento de Línguas;

b) Técnico superior em Contabilidade:

Experiência profissional em funções similares;

Habilitações mínimas ao nível da Licenciatura em área relevante para a função (Contabilidade);

Bons conhecimentos técnicos de contabilidade geral, da legislação fiscal, do Sistema de Normalização Contabilística;

Capacidade analítica e excepcional capacidade de organização e de trabalho em equipa;

Conhecimentos avançados de ferramentas informáticas Office, sistemas de informação em geral, e excelentes conhecimentos de folhas de cálculo;

Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress;

Valoriza-se conhecimentos e ou experiência na área de Gestão de Projectos;

Valoriza-se o conhecimento de Línguas;

6.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Métodos de selecção obrigatórios: serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, que serão valorados nos termos previstos no artigo 18.º da mesma Portaria.

7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes:

a) HA - Habilitação Académica ou curso equiparado, certificado pelas entidades competentes: será considerada a nota da licenciatura (pré-bolonha ou de mestrado)

b) FP - Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. As áreas de formação específica a considerar serão as seguintes:

Técnico superior em Ciências do Mar/Biologia: Desenvolvimento Regional (ex: Turismo, Economia do Mar, Ordenamento Costeiro) Gestão de Projectos, TIC, Línguas;

Técnico superior em Contabilidade: Administração, Auditoria, Contabilidade, Gestão de Projectos, TIC, Línguas;

Mais de 100 horas de formação - 20 valores

70 a 100 horas de formação - 16 valores

35 a 70 horas de formação - 12 valores

Menos de 35 horas de formação - 10 valores

Sem formação - 0 valores

Para efeitos do cálculo do factor Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.

c) EP - Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:

Mais de quatro anos - 20 valores

Entre três e quatro anos - 18 valores

Entre dois e três anos - 16 valores

Entre um e dois anos - 12 valores

Menos de um ano - 10 valores

Sem experiência profissional - 0 valores

d) AD - Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito bom/Desempenho Relevante - 16 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessidade de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

A pontuação a atribuir aos candidatos que não tenham sido avaliados, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho, será de 10 valores.

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

7.3 - Haverá a possibilidade de indicar a opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho de 11 de Novembro de 2009, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do artigo 8.º, ponto 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - Classificação Final: a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 60 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso

9.1 - Técnico Superior Ciências do Mar/Biologia:

Presidente: Manuel da Rocha Galante, Secretário-Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga;

Vogais efectivos: José Alberto Monteiro Augusto dos Anjos, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Macedo Sousa, Equiparado a Investigador Auxiliar da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Olga Maria Mendonça da Silva Cravo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e Rogério Alexandre Pinto Tavares Sousa Pais, Técnico da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

9.2 - Técnico Superior Contabilidade:

Presidente: Manuel da Rocha Galante, Secretário-Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga;

Vogais efectivos: José Alberto Monteiro Augusto dos Anjos, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Guerra de Miranda Macedo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga;

Vogais suplentes: Olga Maria Mendonça da Silva Cravo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e Rogério Alexandre Pinto Tavares Sousa Pais, Técnico da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal ou no site www.regiaodeaveiro.pt. As candidatura devem ser entregues nos serviços, pessoalmente, remetidas pelo correio com aviso de recepção para Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, Rua do Carmo n.º 20 - 1.º, 3800-127 Aveiro, ou ainda por correio electrónico para geral@regiaodeaveiro.pt, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do documento de identificação, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Cópia do cartão de identificação fiscal;

Cópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comunidade Intermunicipal (www.regiaodeaveiro.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Aveiro, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Agostinho Ribau Esteves.

302607417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda