Na sequência da Deliberação do Senado n.º 75/2006 de 9 de Novembro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-325/2007, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências do Desporto, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:
1.º
Adequação
1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de mestre em Ciências do Desporto, ministrando em consequência o respectivo curso nos termos da Deliberação do Senado n.º 13/97.
2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março procede-se à adequação do curso referido em 1, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências do Desporto, que confere.
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências do Desporto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10 543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo à presente deliberação.
4.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas de Ciências Sociais e Humanas, Ciências do Desporto e afins;
b) Titulares de outras licenciaturas ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso é fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2007/2008, inclusive.
31-05-2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Ciências do Desporto.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativo sem que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de mestre será concedido após a aprovação em 120 ECTS, repartidos em 102 ECTS em unidades curriculares obrigatórias e 18 ECTS em unidades curriculares optativas. O Curso de Mestrado (pós-graduação em Ciências do Desporto) será concedido após aprovação em 60 ECTS, correspondentes à parte curricular.
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Ciências do Desporto
Grau: Mestre
Área científica predominante: Ciências do Desporto
1º Ano/1º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2º Ano/1º e 2º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202609645