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Despacho 25995/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia

Texto do documento

Despacho 25995/2009

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 87/2006 de 6 de Novembro, alterada pela deliberação 4/2007 de 31 de Janeiro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR-342/2007, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, que confere.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo regulamento do grau de mestre da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização do Curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo à presente deliberação.

4.º

Habilitações de Acesso e Número de Vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Psicologia;

a) Titulares de outras licenciaturas ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.

5.º

Avaliação de Conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Funcionamento de Especializações

1 - Compete ao reitor definir em despacho o ano lectivo de entrada em funcionamento das especializações criadas no curso bem como as condições fixadas para a inscrição nas mesmas, sempre que aplicável.

2 - Sempre que se verifique o funcionamento de mais do que uma especialização, a inscrição está sujeita a limitações quantitativas máximas e mínimas.

3 - O limite mínimo é de quinze alunos para cada especialização sempre que não se encontre disposto em contrário.

4 - O limite máximo bem como os critérios de selecção serão fixados anualmente por despacho do Reitor antes do prazo para inscrição, sob proposta do conselho científico.

8.º

Entrada em Funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2007/2008, inclusive.

31-05-2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Psicologia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativosem que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A escolha das Unidades de Crédito deve ser efectuada de acordo com a seguinte distribuição: 96 ECTS obrigatórios e 24 ECTS optativos de entre os 60 oferecidos, perfazendo um total de 120 ECTS

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Psicologia

Grau: Mestre

Área científica predominante: Psicologia

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202609223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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