Protocolo de Colaboração entre:
a) Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (adiante designada por DRELVT), representada pelo Senhor Doutor José Joaquim Leitão, Director Regional;
b) Parque Escolar, E. P. E. (adiante designada por PE), representada pelo Senhor Engenheiro João Miguel Dias Sintra Nunes, Presidente do Conselho de Administração;
Considerando que:
a) Em 26 de Fevereiro de 2008, foi celebrado entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Lisboa um Acordo de Colaboração para a Requalificação Global da Escola Básica 2,3 Pintor Almada Negreiros, com vista à sua conversão em Escola Básica Integrada, que passará a integrar a Escola do 1.º Ciclo e Jardim de Infância da Charneca;
b) A intervenção requerida é urgente, uma vez que deve ficar assegurada a reabertura da Escola em Junho de 2009;
c) A PE, encontrando-se em plena execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, possui os meios de excelência para responder de forma célere e eficaz às necessidades de requalificação e de recuperação desta Escola;
Por todo o exposto, as partes acordam o presente protocolo de colaboração, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira
O presente protocolo de colaboração tem como objecto a intervenção da Parque Escolar, EPE tendo em vista a realização de obras de integração da Escola EB1/JI n.º 66 na Escola EB 2,3 Pintor Almada Negreiros, em Lisboa.
Cláusula Segunda
À Parque Escolar, EPE competirá:
1 - Realizar os projectos de Arquitectura e Especialidades da ampliação;
2 - Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar o financiamento imediato do investimento, através das linhas próprias de financiamento bancário;
4 - Assegurar a entrega da obra até 30 de Junho de 2009.
Cláusula Terceira
1 - A DRELVT, assegurará o pagamento à Parque Escolar, EPE, de todas as despesas efectivamente e comprovadamente incorridas, incluindo os juros da dívida, acrescidas de um valor correspondente a remuneração de serviço de 10 % (dez por cento);
2 - O pagamento será efectuado no prazo de 5 (cinco) anos, com 1 (um) de carência, através de 4 (quatro) prestações anuais, com início em 2010;
3 - A DRELVT assegurará anualmente a inscrição no orçamento do Ministério da Educação, com base nos valores indicativos prestados pela Parque Escolar, EPE até 30 de Julho de cada ano, os quais terão em consideração o disposto no custo de financiamento até à data e no deferimento da sua amortização, até ao efectivo pagamento;
4 - Para o efeito, a Parque Escolar, E. P. E., enviará até 31 de Dezembro de cada ano, a demonstração dos custos reais incorridos, e respectiva factura, competindo à DRELVT, a sua liquidação até 31 de Março do ano seguinte.
Cláusula Quarta
O presente Protocolo entra em vigor na data da respectiva assinatura, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de Julho de 2008.
Feito em Lisboa, em duas vias, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2008, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
23/12/2008. - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: José Joaquim Leitão. - Parque Escolar, E. P. E.: João Miguel Dias Sintra Nunes.
Homologo.
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