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Despacho 25910/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração excepcional de posição remuneratória

Texto do documento

Despacho 25910/2009

Por meu Despacho 2-A/ADM/2009, de 2 de Fevereiro, elaborado nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, em cumprimento do disposto no artigo 46.º e n.os 1 a 5 do artigo 47.º da citada lei, determinei o universo dos trabalhadores e o montante disponível para alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, emitiu, em 14 de Julho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório de 3 trabalhadores que preenchem os requisitos previstos no referido artigo.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que confere ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de, a título excepcional e de forma fundamentada, determinar que a alteração do posicionamento na categoria do trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontram em 31 de Dezembro de 2008.

Determino, ao abrigo do estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que os trabalhadores infra-identificados alterem a sua posição remuneratória da forma constante do quadro abaixo:

(ver documento original)

O presente despacho, conjuntamente com o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, será tomado público nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada Lei 12-A/2008.

Lisboa, 16 de Novembro de 2009. - O Administrador, Eduardo Lopes Rodrigues.

Parecer do CCA emitido na reunião de 14/07/2009

Considerando o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o Conselho deliberou por unanimidade, propor a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição remuneratória abaixo indicada, dos colaboradores, Maria de Lurdes Pires Moreira, Francisco José Vasques Guerreiro e Manuel Gomes Marinho, uma vez que:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais para aplicação do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) Foi verificado e cumprido o disposto no n.º 3 do mesmo preceito legal;

c) O Orçamento dos Serviços dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores;

d) Os funcionários obtiveram a menção de Relevante na avaliação respeitante a 2008;

e) Os fundamentos da alteração destes funcionários e relativamente ao ano em apreço, assentam num exemplar desempenho das funções integrando tarefas particularmente exigentes como seja secretária de direcção ou motorista da equipa Reitoral.

Com efeito à colaboradora Maria de Lurdes Pires Moreira, é exigido na qualidade de Secretária do Reitor uma polivalência de funções e uma disponibilidade profissional e pessoal de elevado grau, à qual no ano em apreço correspondeu de forma excepcional, superando as expectativas.

O colaborador Francisco José Vasques Guerreiro, não obstante a grande exigência e disponibilidade requeridas pela tarefa que exerce, revelou igualmente excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço. Acresce que o colaborador em apreço revelou grande empenho na aquisição de novas competências nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras, de que tirou benefício a Universidade na medida em que lhe permitiu fazer o acompanhamento de professores visitantes.

O colaborador Manuel Gomes Marinho, desempenhou as suas tarefas com satisfação elevada do grau de exigência e disponibilidade requeridas, revelando igualmente excelentes qualidades profissionais e pessoais, que excedem o padrão normal de desempenho destas funções. A disponibilidade demonstrada e o elevado grau de cumprimento, foi factor determinante para a atribuição de desempenho Relevante.

Assim, foi aprovado por unanimidade dar parecer favorável à alteração da posição remuneratória dos funcionários supra referidos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta decisão deverá ter efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

A efectivar-se a decisão sobre a qual recai este parecer Maria de Lurdes Pires Moreira, carreira Assistente Técnica, será posicionada na Posição Remuneratória 12.ª, Nível Remuneratório 17, Francisco José Vasques Guerreiro, carreira Assistente Operacional, será posicionado na Posição Remuneratória 5.ª, Nível Remuneratório 5.ª, e Manuel Gomes Marinho, Assistente Operacional na Posição Remuneratória 5.ª, Nível Remuneratório 5.

202604882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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