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Regulamento 471/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias

Texto do documento

Regulamento 471/2009

O presente regulamento é o regulamento Interno da Escola Superior de Actividades, para o regime de mudança de Curso, Transferências e Reingresso, estabelecendo os requisitos dos mesmos, conforme previsto na Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

1 - O presente Regulamento define os regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, de acordo com o disposto na Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

2 - O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto neste Regulamento, os conceitos de "Mudança de curso", Transferência", "Reingresso" e "Mesmo curso" são os que se encontram definidos no artigo 3.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 3.º

Condições

1 - Podem requerer a mudança de curso ou transferência todos os estudantes que estejam nas condições identificadas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que estejam nas condições identificadas no n.º 3 do 4.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 4.º

Requerimento

1 - A candidatura a mudança de curso, a transferência e reingresso é apresentada na Secretaria da ESAI através da entrega de requerimento, em modelo a disponibilizar pela ESAI.

2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotografia

d) Documento comprovativo da titularidade das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade Para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos (quando aplicável);

e) Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (estabelecimento nacional ou estrangeiro) com discriminação do Plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados.

3 - Os candidatos ao regime de reingresso apenas devem entregar o requerimento e os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

4 - No caso de se tratar de alunos que frequentaram Estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro, os documentos referidos em e) deverão ser devidamente autenticados pela Instituição de origem.

5 - A candidatura implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da ESAI.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos relativos ao processo de candidatura dos regimes referidos no presente regulamento serão divulgados por despacho da Direcção da ESAI sendo posteriormente afixados em local próprio nas instalações da ESAI, junto à Secretaria, e divulgados no sítio da Internet (www.esai.pt).

2 - A fixação de prazos deverá ocorrer após a definição de vagas para o concurso institucional de acesso ao ensino superior.

Artigo 6.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Pedidos por diversos regimes de ingresso;

b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;

3 - Podem aceitar-se requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que o Conselho de Direcção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.

Artigo 7.º

Decisão

As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Conselho de Direcção da ESAI e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

Artigo 8.º

Creditação

1 - A creditação e integração dos colocados no(s) programa(s) de estudos em vigor na ESAI obedece às regras estabelecidas no artigo 8.º Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

2 - A responsabilidade de proceder à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular cabe ao conselho científico da ESAI, após parecer dos Regentes das unidades curriculares correspondentes.

Artigo 9.º

Critérios de Seriação

Os critérios de seriação para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso serão fixados por despacho do Conselho de Direcção da ESAI.

Artigo 10.º

Colocação

O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nas instalações da ESAI, nos prazos definidos para o efeito.

Artigo 11.º

Casos Omissos e Dúvidas

As situações omissas do presente Regulamento, aplica se a Portaria 401/2007 de 5 de Abril, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma serão resolvidas pelo Conselho de Direcção da ESAI, depois do Parecer do Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico da ESAI.

7 de Maio de 2007. - O Director, Manuel Ferreira dos Anjos.

202601544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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