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Aviso 21397/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Rui Alberto Martins da Silva como chefe de gabinete de apoio pessoal do presidente, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo

Texto do documento

Aviso 21397/2009

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, vem, nos termos do artigo 73.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º, da Lei 29/87, com as alterações introduzidas pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e no sentido de constituir o meu gabinete pessoal, nomear como chefe de gabinete o Sr. Rui Alberto Martins da Silva.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de Novembro de 2009.

Seia, Paços do Concelho, 30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

302600223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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