Projecto de regulamento e tabela de taxas municipais
Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º.1 do artigo 68.º da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º.1 do artigo 91.º do mesmo diploma legal, torna público que em reunião ordinária de 18 de Novembro de 2009 foi deliberado aprovar e submeter à discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Edital no Diário República, o projecto de regulamento e tabela de taxas municipais, assim como a respectiva fundamentação económico-financeira, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º.442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção.
Nos termos do n.º.2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4 - 7451 999 Monforte.
Mais faz saber que exemplares do projecto de regulamento, bem como da fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais podem ser consultados na Repartição Administrativa da Câmara Municipal de Monforte, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Monforte, www.cmm-monforte.pt.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Câmara Municipal, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
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