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Aviso (extracto) 21368/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Ratificação da nomeação proferida em 25 de Setembro de 2001

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21368/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que homologuei, em 15-11-2007, o parecer 20-GJ emitido em 07-11-2007, na sequência do qual foi ratificada a nomeação, proferida em 25-09-2001 pela Sr.ª Vereadora dos Serviços Municipais de Urbanismo, Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, dos 19 primeiros graduados no Concurso Interno de Acesso Limitado para Assistente Administrativo Especialista, com efeitos reportados a Outubro de 2001, acto que em 09-11-2006 foi judicialmente anulado. Com efeito, os trabalhadores Ana Paula Bettencourt Costa, Ana Paula Galvão Nunes, António Manuel Cardoso Pombeiro, Célia Maria Miguel Lucas, Ermelinda Maria Mendes Santos Espírito Santos Avô, Fernanda Maria Almeida Costa, Graça Maria Figo Lopes Pinto, José Brito Santos Carvalho, Maria de Fátima Castro Fernandes Marques Pereira, Maria de Fátima Tavares Nunes, Maria Leonor Fernandes Teotónio, Maria Mavilde Mendes Flores, Maria Romana Viana Rosado, Maria Teresa Sousa Ventura, Marina Lúcio Medeiros Pinto Silva Teixeira, Paulo Alexandre Reis Silva, Sara Maria Guerra Anselmo Rodrigues, permanecem vinculados à autarquia de Almada, por contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos da transição operada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

21-10-2009. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Dr. Carlos Manuel Coelho Revés.

302531925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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