De acordo com o estipulado no artigo 30.º, n.º 2, alínea j) dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14.5.2009, o Conselho Geral da Universidade, em reunião de 11.11.2009, aprovou os seguintes Estatutos:
Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
Os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, adiante designados por SASUP, são um Serviço Autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos na lei e nos estatutos da Universidade de Porto.
Artigo 2.º
Missão
Os SASUP, têm por missão a execução de políticas de acção social escolar, através da prestação dos competentes apoios, benefícios e serviços, contribuindo para favorecer o acesso ao ensino superior e para uma frequência bem sucedida aos estudantes da Universidade do Porto, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.
Artigo 3.º
Fins
1 - No âmbito das suas atribuições compete aos SASUP, designadamente:
a) Administrar a atribuição de bolsas de estudo, no quadro da Acção Social Escolar no Ensino Superior Público;
b) Conceder empréstimos;
c) Conceder auxílios de emergência;
d) Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
e) Providenciar pela abertura e funcionamento de residências para estudantes;
f) Promover o acesso a serviços de saúde;
g) Providenciar pelo bem-estar da comunidade académica;
h) Promover a integração académica dos estudantes;
i) Conceder outros apoios de índole social;
j) Promover e apoiar actividades desportivas e culturais;
k) Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos fins gerais de acção social escolar.
2 - Beneficiam do sistema de acção social através dos SASUP e em conformidade com a legislação e outros regulamentos em vigor, os estudantes matriculados na Universidade do Porto ou em outras instituições do ensino superior com as quais exista protocolo firmado com esse fim.
Artigo 4.º
Autonomia
Os SASUP gozam de autonomia administrativa e financeira
Artigo 5.º
Autonomia Administrativa
No âmbito da sua autonomia administrativa os SASUP podem:
a) Emitir regulamentos.
b) Praticar actos administrativos, sujeitos a recurso hierárquico e ou impugnação judicial.
c) Celebrar contratos necessários à sua gestão corrente.
Artigo 6.º
Autonomia Financeira
No âmbito da sua autonomia financeira os SASUP gerem livremente os seus recursos financeiros conforme critérios por si estabelecidos, tendo capacidade, entre outros, para:
a) Elaborar propostas de planos plurianuais;
b) Elaborar propostas de orçamento e executar os orçamentos aprovados pelo conselho geral da Universidade do Porto;
c) Liquidar e cobrar receitas próprias;
d) Autorizar despesas e efectuar pagamentos.
Artigo 7.º
Organização
1 - A organização dos SASUP consta de regulamento orgânico próprio a aprovar pelo conselho executivo.
2 - Sempre que os SASUP não consigam assegurar a prestação de serviços com o pessoal próprio, poderão recorrer à contratação de pessoal nos termos da lei aplicável, dando prioridade aos estudantes nas tarefas compatíveis com as suas capacidades.
Artigo 8.º
Órgão de Fiscalização
O órgão de fiscalização é o fiscal único da Universidade do Porto.
Artigo 9.º
Orgãos de Gestão
São órgãos de gestão dos SASUP:
a) O conselho de acção social;
b) O director;
c) O conselho executivo.
CAPÍTULO II
Conselho de Acção Social
Artigo 10.º
Composição
1 - Ao conselho de acção social, adiante designado por conselho, órgão superior de gestão da acção social no âmbito dos SASUP, compete definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
2 - O Conselho é constituído por:
a) Reitor, que preside com voto de qualidade;
b) Director dos SASUP;
c) Dois representantes das associações de estudantes da Universidade do Porto, por elas designados, um dos quais, deve ser bolseiro dos SASUP, cujos mandatos terão uma duração não superior a um ano.
Artigo 11.º
Reuniões
1 - O Conselho de Acção Social reúne ordinariamente duas vezes por ano para a realização das suas competências.
2 - As reuniões extraordinárias são convocadas:
a) Por iniciativa do presidente;
b) A pedido do director dos SASUP;
c) Por proposta fundamentada subscrita pelo menos por metade dos membros do Conselho de Acção Social em efectividade de funções.
Artigo 12.º
Competências
1 - Compete ao conselho:
a) Aprovar a forma de aplicação da política de acção social escolar;
b) Fixar e fiscalizar o cumprimento de normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos serviços
c) Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados para os SASUP.
CAPÍTULO III
Director
Artigo 13.º
Director
1 - O director é livremente nomeado pelo Reitor de entre as pessoas com saber e experiência na área da gestão.
2 - O director é livremente exonerado pelo Reitor.
3 - O mandato do director coincide com o do reitor, podendo ser renovado desde que respeitada a limitação referida no número seguinte.
4 - A duração máxima do exercício de funções como director dos SASUP não pode exceder 10 anos.
Artigo 14.º
Competências
Compete ao director:
a) Representar os SASUP no senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
b) Presidir ao conselho executivo, dirigir os serviços do SASUP e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento;
c) Elaborar as propostas dos planos estratégicos dos SASUP;
d) Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
e) Decidir, ouvido o conselho executivo, quanto à nomeação e contratação de pessoal, de acordo com os procedimentos em vigor na Universidade do Porto;
f) Arrecadar e gerir as receitas, autorizar a realização de despesas e pagamentos de acordo com os limites legais;
g) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
h) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo reitor;
j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
CAPÍTULO IV
Conselho Executivo
Artigo 15.º
Composição
1 - O conselho executivo é composto por:
a) Director, que preside;
b) Dois vogais designados pelo director, um dos quais será o responsável pelos serviços económico-financeiros.
2 - Os mandatos dos membros do conselho executivo coincidem com o do director.
Artigo 16.º
Competências
Compete ao conselho executivo:
a) Coadjuvar o director no exercício das suas competências;
b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
c) Administrar e gerir os SASUP, assegurando o seu regular funcionamento, em particular propondo e executando o respectivo orçamento;
d) Aprovar a proposta do plano estratégico dos SASUP, submetendo-o ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
e) Aprovar anualmente as propostas dos planos e relatórios de actividades, bem como do orçamento e das contas, submetendo-os ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
f) Promover a organização da contabilidade e a gestão financeira dos SASUP;
g) Autorizar, mediante adequadas contrapartidas financeiras, a utilização das suas instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades, sem prejuízo para a prossecução das atribuições dos SASUP;
h) Aprovar o regulamento orgânico dos SASUP e proceder à sua alteração sempre que necessário;
i) Propor alterações aos estatutos dos SASUP, submetendo-as ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 17.º
Nomeação do primeiro director
O reitor da Universidade do Porto nomeará o director dos SASUP no prazo de noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos pelo conselho geral.
Artigo 18.º
Vigência e Alteração dos Estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser alterados em qualquer altura, mediante a aprovação pelo Conselho Geral.
Reitoria da Universidade do Porto, 19 de Novembro de 2009. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
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