Despacho Conjunto 775/2001, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 24.08.2001, Pág. 14295
- Data: 2001-08-24
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Sumário
Determina que a definição estratégica de prossecução dos objectivos do Programa ESCOLHAS é da competência dos Ministros da Administração Interna, da Justiça, da Educação, do Trabalho e Solidariedade e da Juventude e Desporto.
Aviso
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