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Decreto-lei 242-A/2001, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera os Decretos-Leis nºs 187/2001 e 188/2001, de 25 de Junho, que regulam os processos de liquidação da EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S.A., e da SILOPOR- Empresa de Silos Portuários, S.A., determinando que a presidência das respectivas comissões liquidatárias incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

Texto do documento

Decreto-Lei 242-A/2001

de 31 de Agosto

Os processos de liquidação da EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., e da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., regulados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 187/2001 e 188/2001, de 25 de Junho, têm vindo a ser desenvolvidos de forma coordenada e sob a égide de comissões liquidatárias, com constituição única, que desempenham as suas funções em simultâneo e sem acréscimo de despesa.

Estes dois processos de liquidação, que têm óbvias conexões entre si, apresentam-se igualmente ligados às questões relativas à execução da política agrícola, pelo que se impõe, atendendo aos objectivos do Governo de redução da despesa pública, promover a diminuição dos custos inerentes aos referidos processos de liquidação.

Nesta conformidade, reputa-se vantajoso proceder à alteração dos supramencionados diplomas legais por forma que as funções de presidente das duas comissões liquidatárias sejam desempenhadas, em regime de inerência, pelo presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do Decreto-Lei 187/2001, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - A presidência da comissão liquidatária a que se refere o número anterior incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão liquidatária referida no n.º 1 é nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no qual serão fixadas as condições de prestação de serviço dos seus membros e a respectiva remuneração.»

Artigo 2.º

O artigo 2.º do Decreto-Lei 188/2001, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - A presidência da comissão liquidatária a que se refere o número anterior incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão liquidatária referida no n.º 1 é nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o qual fixará as condições de prestação de serviço dos seus membros, incluindo a respectiva remuneração.

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Manuel Capoulas Santos - Paulo José Fernandes Pedroso.

Promulgado em 29 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/31/plain-144876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-25 - Decreto-Lei 187/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de liquidação da EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., e estabelece um conjunto de regras sobre a alienação do património desta empresa.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-25 - Decreto-Lei 188/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de liquidação da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., e estabelece um conjunto de regras sobre a concessão da actividade da Empresa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 234/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei 187/2001, de 25 de Junho (regula o processo de liquidação da EPAC Comercial - Produtos para a Agricultura e Alimentação, S.A.) e estabelece um prazo para o termo da referida liquidação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto-Lei 250/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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