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Despacho 25737/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante de destacamento de Anadia

Texto do documento

Despacho 25737/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 4947/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 - 11 de Fevereiro de 2009, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Anadia, Capitão de Infantaria, Paulo Jorge André Serra, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

2 de Março de 2009. - O Comandante, Jorge Manuel Viegas Graça, tenente-coronel de infantaria/GNR.

202602127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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