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Edital 1118/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Flor de uma parcela de terreno integrada no Loteamento da Zona Oficinal de Vila Flor

Texto do documento

Edital 1118/2009

Desafectação do domínio público para o domínio privado

Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Flor, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2009, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária do Órgão realizada em 04 de Maio de 2009, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Flor de uma parcela com a área de 504,00 m2, integrada no Loteamento da Zona Oficinal de Vila Flor, a confrontar a Norte com Arruamento do Loteamento da Zona Oficinal de Vila Flor, a Sul com Estrada Municipal, a Nascente com o Lote 21 do Loteamento da Zona Oficinal de Vila Flor e a Poente com Arruamento do Loteamento da Zona Oficinal de Vila Flor, devidamente identificada na planta afixada no Placar da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila flor, onde poderá ser apreciada.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

29 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

302523152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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