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Aviso 21197/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 21197/2009

Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal

Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público a seguinte deliberação do Executivo Municipal, tomada na reunião ordinária de 04 de Novembro de 2009:

"Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal. No sentido de tornar mais simples e célere o normal funcionamento da Câmara Municipal de Santana, proporcionando aos munícipes a possibilidade de verem os seus assuntos e problemas abordados e resolvidos mais rapidamente, bem assim a necessidade de em face da nova orgânica pretendida ser necessário a delegação e subdelegação de poderes nos vários Vereadores, delibera a Câmara Municipal por unanimidade conforme supra mencionado, e no uso da prerrogativa prevista no artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, delegar no Presidente da Câmara, com a possibilidade de subdelegar nos termos previstos na mesma lei, todas as competências, às quais não existe impedimento legal na delegação, concretamente: As previstas nas alíneas b); c); d); e); f); g); l); m); n); q); r); s); t); u); v); x); z); aa) e bb) do n.º 1, nas alíneas d); e); f); g), h), i); l) e m) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3, nas alíneas c) e e) do n.º 4, nas alíneas a); b); c) e d) do n.º 5 e nas alíneas b) e d) do n.º 7, todas incluídas no artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro".

13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.

302587484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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