Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal
Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público a seguinte deliberação do Executivo Municipal, tomada na reunião ordinária de 04 de Novembro de 2009:
"Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal. No sentido de tornar mais simples e célere o normal funcionamento da Câmara Municipal de Santana, proporcionando aos munícipes a possibilidade de verem os seus assuntos e problemas abordados e resolvidos mais rapidamente, bem assim a necessidade de em face da nova orgânica pretendida ser necessário a delegação e subdelegação de poderes nos vários Vereadores, delibera a Câmara Municipal por unanimidade conforme supra mencionado, e no uso da prerrogativa prevista no artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, delegar no Presidente da Câmara, com a possibilidade de subdelegar nos termos previstos na mesma lei, todas as competências, às quais não existe impedimento legal na delegação, concretamente: As previstas nas alíneas b); c); d); e); f); g); l); m); n); q); r); s); t); u); v); x); z); aa) e bb) do n.º 1, nas alíneas d); e); f); g), h), i); l) e m) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3, nas alíneas c) e e) do n.º 4, nas alíneas a); b); c) e d) do n.º 5 e nas alíneas b) e d) do n.º 7, todas incluídas no artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro".
13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.
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